Sexta-feira
31 de Julho de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Revista CNJ: como fica a proteção à criança durante flagrante de violência doméstica?

Os limites da atuação policial e do Conselho Tutelar em flagrantes são tema do artigo “Medidas protetivas de urgência envolvendo crianças e adolescentes: governança interinstitucional, capacidade estatal local e tensões de competência nas leis Maria da Penha e Henry Borel” publicado na última edição da Revista CNJ. Os pesquisadores Carlos Antonio Ferreira de Oliveira, Marcos de Moraes Sousa e Lívia Aparecida Oliveira de Moraes Sousa contextualizam a análise, afirmando que “a Lei Maria da Penha inaugurou esse marco legal ao reconhecer a violência doméstica como violação de direitos humanos e estruturar mecanismos de proteção articulados, posteriormente ampliados pela Lei Henry Borel no âmbito da infância e da adolescência”. A partir do estudo de dois casos reais nos quais agentes estatais precisaram decidir o que fazer com as crianças e adolescentes envolvidos, diante de circunstâncias de violência, os pesquisadores verificaram a necessidade de atuação interinstitucional. “Em situações que envolvem prisão em flagrante e presença de crianças no ambiente do conflito, especialmente em municípios com baixa capacidade instalada, observa-se pergência operacional quanto à delimitação de competências entre forças de segurança e Conselho Tutelar”, apontam.   O que diz o ECA? O art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem atuar de forma integrada na formulação e execução de políticas públicas destinadas à prevenção da violência. O ECA prevê a articulação entre órgãos de segurança pública, sistema de Justiça, Conselho Tutelar, conselhos de direitos e entidades da sociedade civil. Na prática, contudo, os agentes encontram desafios diante das diferenças estruturais na sociedade brasileira. “É na interface entre esses dispositivos que emerge a tensão institucional analisada neste estudo. Em ocorrências de flagrante delito de violência doméstica nas quais há crianças presentes — especialmente em contextos noturnos ou em municípios com baixa capacidade instalada de serviços socioassistenciais — a distinção entre proteção administrativa urgente (atribuição típica do Conselho Tutelar) e execução de tarefa policial ou judicial (atribuição vedada), torna-se operacionalmente difusa”, constatam.  A partir da pesquisa, os autores identificaram a necessidade de protocolos interinstitucionais claros sobre quem assume a responsabilidade imediata pela criança nas situações nas quais inexistem familiares aptos ao acolhimento imediato. Eles também recomendam a estruturação de serviços assistenciais para atendimento ininterrupto.  Texto: Mariana Mainenti Edição: Beatriz Borges Revisão: Geovana Lima Agência CNJ de Notícias      Número de visualizações: 41
31/07/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  11069808