Segunda-feira
14 de Setembro de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Hoje - Serra Talhada, PE

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Hoje - Barra do Garças, MT

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Hoje - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Hoje - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais

​Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP) deve realizar ela própria a citação de um executado residente em Diadema (SP). O juízo federal havia enviado carta precatória para que a vara civil da Justiça paulista no município vizinho providenciasse o ato.Segundo o colegiado, a legislação estabelece que, em regra, os atos processuais devem ser praticados pelos juízos federais dentro da sua área de jurisdição, admitindo-se excepcionalmente a deprecação ao juízo estadual, quando houver justificativa.No caso, o juízo de Diadema devolveu a carta precatória sem cumprimento e alegou, entre outros pontos, que o endereço do executado estaria abrangido pela competência territorial do juízo federal. Este, por sua vez, afirmou que nada impediria o cumprimento do ato pela vara civil de Diadema, município que não é sede de juízo federal.Pedido pode ser feito à Justiça estadual em situações excepcionaisA relatora do conflito de competência, ministra Isabel Gallotti, explicou que a Justiça Federal deve praticar diretamente os atos processuais nos municípios que fazem parte de sua jurisdição, ou solicitar que outro juízo federal realize a diligência quando o local estiver sob a competência territorial deste.Segundo a ministra, o artigo 267 do Código de Processo Civil estabelece, de forma taxativa, as hipóteses em que se admite a devolução da carta precatória sem cumprimento. Entre elas –destacou –, somente está prevista a incompetência em razão da matéria e da hierarquia, não havendo previsão quanto à devolução nas hipóteses em que o próprio juízo deprecante tem competência territorial para a prática do ato.Contudo, a ministra apontou que a legislação civil autoriza a atuação de oficiais de justiça em comarcas contíguas e nas que se situem em região metropolitana. Nessa situação – disse ela –, não é necessário solicitar a atuação da Justiça estadual, pois o oficial federal poderá concluir livremente a diligência. "Excepcionalmente, quando a prática do ato pelo juízo estadual for mais rápida e econômica, seja pela distância, pelo custo, pela insuficiência de oficiais de justiça, ou outras circunstâncias concretas, os juízos federais podem deprecar a sua realização, o que deverá ser feito por decisão motivada", explicou. No caso analisado, a Justiça estadual informou que o endereço onde a citação deveria ser realizada ficava a menos de 70 quilômetros da vara federal. Como o juízo federal não apresentou uma justificativa concreta para enviar a diligência à Justiça estadual, o STJ manteve a competência da Justiça Federal para realizar o ato.Leia o acórdão no CC 217.892.
14/09/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  11247016