Terça-feira
01 de Setembro de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

CNJ pune juiz por orientar parte sobre como recorrer de sentença de sua própria autoria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna quando ele atuava como juiz da 14ª Zona Eleitoral de Bananeiras, na Paraíba, por comprometer o dever de imparcialidade ao manter contato com uma das partes de processo sob sua condução e indicar possíveis estratégias para contestar, em recurso, sentença de sua própria autoria. Os fatos ocorreram em novembro de 2017, quando o magistrado exercia a função na Justiça Eleitoral, juntamente com o cargo de titular da Vara Única da Comarca do município paraibano, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ por unanimidade durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, em revisão disciplinar relatada pelo conselheiro Marcello Terto. O colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia julgado improcedente o processo administrativo disciplinar instaurado contra o magistrado. Segundo o voto do relator, ficou comprovado que o juiz manteve conversa telefônica com um prefeito que havia tido o mandato cassado por decisão de sua autoria e apontou fundamentos que poderiam ser utilizados para tentar reverter a sentença em instância superior. Para o CNJ, a conduta configurou procedimento incompatível com os deveres funcionais do cargo. Ao definir a sanção de censura, o Conselho considerou a ausência de benefício indevido, a inexistência de reiteração da conduta e os antecedentes funcionais favoráveis do magistrado, concluindo que essa pena era a mais adequada e proporcional ao caso. “A violação de deveres funcionais ligados à prudência, à cautela, ao decoro, à reserva e, especialmente, à imparcialidade institucionalmente exigida já é, por si, apta a caracterizar infração disciplinar, quando suficientemente comprovada”, afirmou Terto. Processo relacionado: Revisão Disciplinar 0002441-07.2025.2.00.0000 Texto: Ana Moura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 3
31/08/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  11190419