Sábado
21 de Dezembro de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Ta...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, ...

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema,...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vist...

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueir...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju,...

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, ...

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau...

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

STM analisa caso de falsa pensionista do Exército que recebeu R$ 4 milhões ilegalmente

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), condenou uma mulher de 55 anos, falsa pensionista do Exército, a três anos e três meses de reclusão.Durante mais de 30 anos, ela recebeu dos cofres públicos quase R$ 4 milhões, após falsificar uma certidão de nascimento e se passar por filha de um expedicionário da 2ª Guerra Mundial, integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB), recebendo os proventos após a morte do idoso. O caso agora está no Superior Tribunal Militar, após apelação da defesa da acusada.Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, a fraude começou em 17 de outubro de 1988 e foi descoberta e cessada em 31 de maio de 2022.A avó paterna da denunciada, irmã e procuradora do idoso, ao perceber que ele não tinha filhos ou dependentes e que a pensão seria extinta após sua morte, elaborou um esquema ilegal para continuar recebendo o dinheiro.Em 1986, a irmã do ex-combatente vislumbrou a possibilidade de registrar a neta, à época com 15 anos de idade, como filha do veterano, a fim de que a pensão especial deixada por ele ficasse para a denunciada. Contudo, houve um acordo entre ambas de que parte dos valores seria pidida mensalmente.Para isso, avó e neta foram ao cartório, alteraram o nome da menor, bem como a data de nascimento, e a registraram como filha do pensionista, conforme certidão registrada no Cartório Santos Pereira, em Campo Grande (MS), no dia 25 de setembro de 1986. Depois, providenciaram a Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em nome da menor.Dois anos depois, o pensionista morreu, e a avó imediatamente deu entrada junto ao órgão responsável pela pensão do Exército, requerendo habilitação de pensão para a “filha” e única herdeira do ex-combatente. A partir de 1989, os proventos de segundo-sargento, em sua integralidade, passaram a ser pagos à acusada.A fraude só veio à tona em dezembro de 2021, quando a avó, descontente com o valor da pensão que a neta lhe repassava, registrou uma ocorrência na Polícia Civil e informou ao Exército que a acusada, na realidade, tinha outro nome e que era sobrinha-neta, e não filha, do ex-combatente.O Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM), que comprovou a denúncia e cessou os pagamentos da pensão.Em interrogatório, a denunciada confessou que utilizava o nome falso apenas para receber a pensão especial e que sabia que não tinha direito ao benefício. Também afirmou que pidia a pensão com sua avó e que, nos meses em que não conseguia repassar o valor acordado, a avó, que faleceu em maio de 2022, ameaçava denunciá-la.Por isso, o MPM denunciou a acusada à Justiça Militar da União pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar. A avó não foi denunciada em virtude de seu falecimento.“Assim agindo, a denunciada cometeu o delito de estelionato, tendo em vista que utilizou-se de sua falsa condição de dependente como meio de obter vantagens pecuniárias ilícitas, em prejuízo do erário, mantendo em erro a Administração Militar de modo continuado. Sua conduta perdurou por mais de 33 anos, de 17 de outubro de 1988 a 31 de maio de 2022, e o prejuízo causado foi contabilizado em R$ 3.723.344,07, conforme Laudo Pericial Contábil”, informou a promotoria.No ano passado, o juiz federal da Justiça Militar Luciano Coca Gonçalves, de forma monocrática, decidiu condenar a ré. Segundo o magistrado, a ré permaneceu por mais de três décadas recebendo indevidamente a pensão especial e, apesar de instada por seu marido a cessar o ilícito, continuou a enganar a Administração Militar e a receber o benefício, o que revela maior intensidade do dolo.A extensão do dano deve ser considerada em seu desfavor, já que houve expressivo prejuízo ao erário.O valor elevado e anormal, disse o juiz, extrapola o resultado razoável previsto para o crime e não foi restituído, sendo difícil que venha a ser recuperado, considerando as condições financeiras da ré.“O meio empregado foi o uso de documento falso para enganar a Administração Militar. Entretanto, tal conduta não extrapola a tipicidade penal do crime em análise, que requer a utilização de meio fraudulento, razão pela qual não deve ser considerado como circunstância desfavorável para evitar o bis in idem”, fundamentou o juiz.Inconformada com a decisão, a defesa da mulher recorreu ao STM, em Brasília. Na Corte, no último mês de setembro, o caso foi analisado pelo ministro relator Odilson Sampaio Benzi, que votou por negar provimento ao apelo dos advogados.No entanto, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista do processo para melhor análise do caso. Ainda não há data definida para que o processo volte à pauta do plenário para apreciação dos demais ministros. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal Militar. ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-out-10/stm-aprecia-caso-de-falsa-pensionista-do-exercito-que-recebeu-cerca-de-r-4-milhoes-por-mais-de-30-anos/)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9598950