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Corregedoria autoriza TJGO a repassar R$ 11,174 mi para Defesa Civil gaúcha

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) transferir R$ 11,174 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul a fim de contribuir com a reparação dos danos causados pelas enchentes que, desde a última semana de abril, afetaram mais de 1 milhão de pessoas e causaram, até a manhã desta terça-feira (7/5), 90 mortes. A previsão da corte estadual é que o repasse seja feito no decorrer do dia. O presidente e o corregedor-geral de Justiça do TJGO publicaram, na segunda-feira (6/5), a Portaria Conjunta n° 13/2024 para autorizar a transferência de 30% das verbas depositadas nas contas únicas de penas pecuniárias, que são condenações que implicam o pagamento à Justiça, pelo réu, de um valor em dinheiro. Essa decisão do tribunal está de acordo com a Recomendação nº 150/2024 do CNJ, que orienta instituições do Poder Judiciário a repassarem esse tipo de recurso à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. “Acolho a consulta formulada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e autorizo que concretizem a vontade daquela corte de transferir para o Estado do Rio Grande do Sul, cumprindo o trâmite e os exatos termos da normativa em análise, a quantia de R$ 11.1734.529,20, nos termos formalizados na Portaria Conjunta nº 13/2024 daquela Corte”, decidiu, na noite de segunda-feira (6/5), o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. O repasse dos recursos implicará, para a instituição que faz a destinação, a obrigação do acompanhamento e da prestação de contas do valor transferido. De acordo com a Recomendação nº 150/2024 do CNJ, a unidade recebedora das penas pecuniárias deverá destinar os valores a entidades credenciadas e proceder a análise, no momento oportuno, das respectivas prestações de contas. Usualmente, os valores recebidos pela Justiça que têm origem em penas pecuniárias servem para financiar projetos em comarcas. Na capital de Goiás, Goiânia, por exemplo, a arrecadação com a aplicação de pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo atende a demandas de entidades sociais. Na Cidade Ocidental, município goiano localizado no Entorno do Distrito Federal, esses recursos bancaram investimentos para ampliação e reforma de uma unidade prisional. Texto: Luís Cláudio Cicci  Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 30
07/05/2024 (00:00)
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