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Comissão de Soluções Fundiárias traça diretrizes para atuação humanizada do Judiciário

Os integrantes da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias reuniram-se, nesta quarta-feira (9/10), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para traçarem uma estratégia integrada para atuação mais humanizada do Poder Judiciário na resolução de conflitos de terras no Brasil.  Na reunião, foram debatidas boas práticas adotadas pelo Judiciário para solucionar essas disputas e também os desafios enfrentados em cada região. De acordo com o conselheiro do CNJ Jose Rotondano, que coordena a comissão, as soluções vislumbradas pelo grupo têm como objetivo a atuação em prol de desfechos pacíficos, levando em conta as persidades locais.   Faz parte das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 828, não se adotar qualquer medida judicial antes de compreender as reais dimensões do conflito com a realização da visita técnica ao local e a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos.   “Temos uma função administrativa. O papel da comissão nacional é orientar as comissões regionais no apoio aos juízes para decidir ações possessórias de grande vulto”, afirmou o conselheiro.  Entre as iniciativas do trabalho, encontra-se em diálogos avançados para celebração um acordo de cooperação técnica para que as universidades federais prestem apoio técnico às comissões regionais.   Populações vulneráveis  A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias foi instituída pela Resolução CNJ n. 510/2023, que também definiu diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas de conflitos pela posse de terras. A norma estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.  “Durante a reunião, houve consenso de que as comissões fundiárias devem observar as peculiaridades no tratamento de causas que envolvam indígenas e quilombolas, procurando apoio interinstitucional e principalmente o diálogo com as comissões que cuidam da tutela dos direitos dessas populações”, comentou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Fabiane Pieruccini.   A necessidade de atenção à grilagem de terras indígenas foi destacada pela também juíza auxiliar Lívia Peres. Os integrantes da comissão manifestaram ainda preocupação com as disputas geradas pelas retomadas de terras indígenas. Mas também casos que possam vir a envolver os demais segmentos reconhecidos pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Indígenas.   Além de indígenas e quilombolas, fazem parte da lista: andirobeiros, apanhadores de flores sempre-vivas, benzedeiros, caboclos, caiçaras, catadores de mangaba, catingueiros, cipozeiros, fundo e fecho de pasto, extrativistas, extrativistas costeiros e marinhos, faxinalenses, geraizeiros, ilhéus, morroquianos, pantaneiros, pescadores artesanais, povo pomerano, povos ciganos, comunidades de terreiro e de matriz africana, quebradeiras de coco babaçu, raizeiros, retireiros do Araguaia, ribeirinhos, vazanteiros e veredeiros.   Texto: Mariana Mainenti Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias    Número de visualizações: 16
10/10/2024 (00:00)
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