Terça-feira
09 de Junho de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Nova resolução prevê extinção de execuções fiscais antigas por prescrição

A redução de custos administrativos, a diminuição do acervo processual e o incremento da produtividade judicial, sem a criação de despesas obrigatórias adicionais. Esses são alguns dos aperfeiçoamentos pretendidos com a proposta de alteração da Resolução CNJ nº 547/24, destinada ao aperfeiçoamento das execuções fiscais no âmbito do Poder Judiciário.  O texto foi apresentado pelo relator, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado, na manhã desta terça-feira (9/6). Entre as principais mudanças está a possibilidade de extinção de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. Os tribunais terão 90 dias para intimar os credores nesses processos. A medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Caso o credor não se manifeste ou não indique bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente — situação em que o direito de cobrar a dívida é perdido devido à longa paralisação da ação. Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança da dívida ficará impedida tanto na esfera judicial quanto administrativa. O devedor também não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes. Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser protestada, e eventuais medidas de cobrança já adotadas perderão seus efeitos. Inclusão de outras dívidas As Fazendas Públicas deverão informar os processos suspensos por parcelamento de débitos, embargos à execução ainda pendentes de julgamento ou ações envolvendo empresas em falência. A resolução também permite que tribunais e Fazendas Públicas firmem acordos de cooperação para padronizar procedimentos. As cortes terão 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais. Outra novidade é a possibilidade de reunir, em um único processo, diferentes débitos do mesmo contribuinte, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A medida, que só será possível a partir da iniciativa das Fazendas Públicas, busca reduzir a quantidade de ações e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos. Segundo Fachin, a mudança segue lógica semelhante à cobrança de dívidas condominiais e pensões alimentícias, evitando múltiplos processos contra o mesmo devedor e reduzindo a repetição de atos como pesquisas patrimoniais e penhoras. “A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos”, explicou o ministro no voto. A proposição foi aprovada em reunião da Rede Nacional de Combate à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, realizada em setembro de 2025, e complementa a Resolução nº 547/2024, criada após decisão do STF no Tema 1184 da repercussão geral, que discutiu a extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse processual. No prazo de 90 dias contados da data de publicação da Resolução, o CNJ disponibilizará: especificações técnicas de referência, glossário de termos, fluxograma de processos, dicionário de movimentos, complementos e situações das tabelas processuais unificadas aplicáveis.  O objetivo é orientar a implementação pelos tribunais nos sistemas processuais sob sua gestão. No relatório, o ministro apontou que a proposta normativa busca reduzir custos administrativos, diminuir o acervo processual e incrementar a produtividade judicial, sem criação de despesas obrigatórias adicionais.  No voto, ele afirma que a iniciativa se insere “no contexto de contínuo aperfeiçoamento das políticas judiciárias orientadas à racionalização do elevado volume de execuções fiscais, que, historicamente, representam parcela significativa do acervo processual nacional, muitas vezes caracterizadas por baixa efetividade na satisfação do crédito e elevada taxa de congestionamento.”  Processo Relacionado: ATO NORMATIVO 0004020-53.2026.2.00.0000   Texto: Mariana Mainenti e Margareth Lourenço Edição: Beatriz Borges Revisão: Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 4
09/06/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  10866395