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Comissão eleitoral esclarece dúvidas para eleição da OAB-BA

A Comissão Eleitoral da OAB da Bahia realizou, nesta quarta-feira (27), uma reunião no auditório da Seccional para esclarecer dúvidas a respeito das campanhas para a presidência da OAB-BA. O pleito vai ocorrer no dia 24 de novembro, das 9h às 17h, no Centro de Convenções de Salvador, além dos 42 endereços distribuídos nas 36 Subseções. Estiveram presentes representantes das chapas OAB de Coração, Liberta OAB, OAB pra Valer e União pela Advocacia. O objetivo do encontro, de acordo com o presidente da Comissão, Ademir Ismerim, foi trazer esclarecimentos para os candidatos e, com isso, evitar ao máximo representações junto às chapas. "Essa foi a primeira vez que fizemos essa reunião. Esclarecemos dúvidas, sobretudo, em relação ao uso de publicidade e propaganda nas campanhas. A eleição começou com o encerramento das inscrições das chapas e agora nós já estamos no meio deste processo", disse Ismerim. Sobre a propaganda, por exemplo, está vedado o uso de emissoras de rádio e TV ou patrocínio de anúncios em redes sociais. Sobre as doações, a Comissão esclareceu que as chapas não podem receber recursos de não advogados ou empresas; além disso, há um limite de valor para advogados que não estejam concorrendo aos cargos. No dia da votação Na capital, as 50 sessões eleitorais estarão distribuídas no Pavilhão B do Centro de Convenções. Respeitando os protocolos de biossegurança, será obrigatório o uso de máscara e cada advogado deverá levar sua própria caneta para assinar o comprovante de votação. Vão ser usadas apenas urnas eletrônicas em Salvador e no interior. Haverá ainda o controle de entrada e saída no Pavilhão para evitar aglomeração. No Centro de Convenções, a advocacia terá à disposição 400 vagas no estacionamento. Estas serão gratuitas e os advogados e advogadas deverão ficar atentos à sinalização para estacionarem seus veículos na área reservada. Ao deixarem o local, os votantes terão seus tickets de estacionamento carimbados para terem a saída liberada. Para votar, as advogadas e advogados devem apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade Profissional ou um dos seguintes documentos: RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte. De acordo com o edital, somente advogados e advogadas adimplentes com as anuidades poderão votar. Não é possível regularizar a situação financeira para tornar o advogado apto a votar nos 30 dias que antecedem a data das eleições, de acordo com o disposto no art. 133, § 5°, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c art. 12, inciso VII, do Provimento n. 146/2011-CFOAB. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA
27/10/2021 (00:00)
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