Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Ta...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, ...

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema,...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vist...

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueir...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju,...

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, ...

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau...

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

2ª Turma determina trancamento de ação contra ex-presidente da Bunge por crimes ambientais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ações penais contra o argentino Raul Alfredo Padilla, ex-presidente da Bunge Alimentos em tramitação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (RS) por crimes ambientais. Por maioria de votos, no julgamento do Habeas Corpus (HC 192204), nesta terça-feira (17), o colegiado concluiu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) não tem provas suficientes da prática dos crimes imputados a ele.Segundo o MPF, a unidade da Bunge em Rio Grande (RS) mantinha depósito de resíduos nocivos e descartava parte deles no curso hídrico do Saco da Mangueira, com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora e em desacordo com as normas ambientais. Por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, o trâmite das ações penais estava suspenso.A Turma iniciou o julgamento em 2/2/2021, quando o relator votou pela concessão do HC para determinar o trancamento dos processos por inépcia da denúncia. O ministro Gilmar Mendes considerou que os autos não têm provas suficientes de que Padilla, na condição de diretor-geral da empresa, tenha realizado manobra ou conduta que dificultasse a atuação dos agentes responsáveis pela fiscalização ambiental.Na ocasião, o ministro Nunes Marques acompanhou o relator. Ao apresentar pergência, o ministro Edson Fachin entendeu que a denúncia descreveu com nitidez os fatos supostamente ilícitos, a classificação dos crimes e a inpidualização das condutas do acusado. O voto pergente ficou vencido.Ausência de justa causaHoje, na retomada do julgamento, a ministra Cármen Lúcia seguiu a conclusão do relator. Segundo ela, a mera condição de diretor-presidente da empresa, sem a presença de outros elementos de prova, não é suficiente para concluir pela sua participação ou mesmo de prévio conhecimento dos crimes narrados.A ministra observou que, conforme o próprio MPF, a direção imediata da unidade onde teriam ocorrido os ilícitos ambientais ficava a cargo do diretor industrial, que também é réu na ação, e a denúncia não descreveu, de forma inpidualizada, de que modo Padilla teria agido.Esse entendimento também foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Um dos pontos abordados por ele foi o fato de a denúncia não estabelecer relação entre a conduta do diretor-presidente e os atos criminosos.Leia mais:2/2/2021 - 2ª Turma começa a julgar pedido de trancamento de ação contra ex-presidente da BungeProcesso relacionado: HC 192204
17/05/2022 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9286652